
CÓDIGO
DE CONDUTA DO PRATICANTE DE TODO-O-TERRENO TURÍSTICO.
NA
DEFESA ECOLÓGICA DO MEIO AMBIENTE
I.
Praticar o todo-o-terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do
ambiente.
2.
Não circule em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em
zonas protegidas, dunas das praias e áreas cultivadas.
NO
RESPEITO PELA PROPRIEDADE E VIAS DE CIRCULAÇÃO
3.
Respeitar a propriedade privada só nela circulando com prévia autorização.
4.
Circular nos caminhos ou trilhos existentes respeitando o seu estado de conservação.
NO
RESPEITO E SOLIDARIEDADE PARA COM O HOMEM E A SOCIEDADE
5.
Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e
costumes das regiões visitadas.
6.
Prestar ajuda, quando solicitada, aos outros praticantes da modalidade.
7.
Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades em situação de
desastre, calamidade ou catástrofe.
8.
Circular com o veículo em adequadas condições técnicas, adoptando uma marcha
reduzida, na condução fora de estrada.
DA
CONDUTA PESSOAL E CÍVICA NA PRÁTICA DO TT
9.
Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos
organizadores dos passeios,. Se a prática for individual, defender e cumprir
os
princípios declarados neste regulamento.
10.
Não deixe marcas de presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.