CÓDIGO DE CONDUTA DO PRATICANTE DE TODO-O-TERRENO TURÍSTICO.

 

NA DEFESA ECOLÓGICA DO MEIO AMBIENTE

I. Praticar o todo-o-terreno de uma forma responsável e amiga da natureza e do ambiente.

2. Não circule em locais onde a prática do TT seja prejudicial, designadamente em zonas protegidas, dunas das praias e áreas cultivadas.

NO RESPEITO PELA PROPRIEDADE E VIAS DE CIRCULAÇÃO

3. Respeitar a propriedade privada só nela circulando com prévia autorização.

4. Circular nos caminhos ou trilhos existentes respeitando o seu estado de conservação.

NO RESPEITO E SOLIDARIEDADE PARA COM O HOMEM E A SOCIEDADE

5. Respeitar os códigos e regulamentos de circulação, assim como os usos e costumes das regiões visitadas.

6. Prestar ajuda, quando solicitada, aos outros praticantes da modalidade.

7. Considerar-se disponível para colaborar com as autoridades em situação de desastre, calamidade ou catástrofe.

8. Circular com o veículo em adequadas condições técnicas, adoptando uma marcha reduzida, na condução fora de estrada.

DA CONDUTA PESSOAL E CÍVICA NA PRÁTICA DO TT

9. Praticar o TT preferencialmente em grupo, respeitando as instruções dos organizadores dos passeios,. Se a prática for individual, defender e cumprir

os princípios declarados neste regulamento.

10. Não deixe marcas de presença ou passagem, adoptando uma adequada conduta cívica.